
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 1166 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.279, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o §3º ao art. 41 da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 41 (...)
§3º A emissão da NFS-e pelo Microempreendedor Individual (MEI) deverá ser efetuada exclusivamente por meio de sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, na forma do disposto no art. 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
