IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 1166 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.279, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído o §3º ao art. 41 da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 41 (...)

§3º A emissão da NFS-e pelo Microempreendedor Individual (MEI) deverá ser efetuada exclusivamente por meio de sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, na forma do disposto no art. 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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