
IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 943 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a instituição da jornada de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) horas de descanso, para os Bombeiros Municipais, cria o adicional de Regime Especial de Trabalho (RET) e dá outras providências.
ÂNGELO DANTE LOURENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de agosto de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o regime de trabalho em prontidões de 24x48 horas, sendo 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) horas de descanso, a todos os Bombeiros Municipais do Município de Itupeva.
Art. 2º É permitida a permuta de serviço entre os Bombeiros Municipais a partir da escala de revezamento previamente realizada, desde que autorizada pelo Comandante da Base de Bombeiros de Itupeva com a antecedência mínima de 03 (três) dias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o adicional do Regime Especial de Trabalho- RET aos Bombeiros Municipais, submetidos ao Estatuto dos Servidores Municipais de Itupeva, Estado de São Paulo, e que laboram na escala de jornada 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) de descanso.
§ 1º O adicional definido no caput deste artigo incidirá no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base de cada Bombeiro Municipal lotado no posto de serviço local, a partir desta lei, estando incorporado ao vencimento.
§ 2º Servirá o adicional para remunerar os bombeiros civis municipais que trabalham em regime de urgência e prontidão para atender situações de calamidade, risco e de relevante interesse público, assim enquadradas aquelas situações em que a presença do servidor seja imprescindível, a ser regulada por normas internas da corporação, delimitadas pelo Comandante local do Corpo de Bombeiros.
§ 3º Os Bombeiros Municipais farão jus ao percebimento do adicional fixado neste artigo, pelo tempo em que permanecerem em pleno exercício do cargo para os efeitos do § 1º.
Lei Complementar n° 537/2023 02
Art. 4º Fica autorizada a transferência do servidor para outro cargo da mesma denominação, atribuições e vencimento, pertencente a órgão de lotação diferente, mediante ato da autoridade competente, atendido o interesse do serviço, devidamente justificado.
Parágrafo único. O Bombeiro Municipal transferido que não atuar em regime de urgência e prontidão, conforme estabelecido no § 2º do art. 3º, não perceberá o Adicional de Regime Especial de Trabalho – RET.
Art. 5º Os bombeiros serão submetidos a avaliações periódicas médicas e teste de aptidão física-TAF anuais, os quais têm a finalidade de determinar a continuidade da aptidão para o desempenho das atividades profissionais.
I - as avaliações periódicas constituem perícias médicas-legais realizadas pelo setor competente do município, por solicitação da autoridade competente, na área de sua atribuição;
II - o teste de aptidão física-TAF anual é de responsabilidade dos bombeiros militares.
Art. 6º Aplicam-se aos Bombeiros Municipais, no que não conflitar com esta Lei Complementar, as disposições das Leis Complementares 387/2015 e 389/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itupeva) e suas alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º As disposições contidas nesta Lei Complementar que dependam de regulamentação, serão estabelecidas por decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 14 de agosto de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva
Lei Complementar n° 537/2023 03
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
