IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1520 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.837, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Constitui a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, na forma que especifica e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, destinada a avaliar imóveis, localizados no Município da Estância Turística de Olímpia, deliberando e assessorando ao Secretariado, ao Poder Executivo Municipal e no interesse público, com as atribuições e regulamentações constantes neste Decreto.

Art. 2.º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal.

§ 1.º A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis será integrada pelos seguintes funcionários da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, e funcionará sob a presidência do primeiro:

- Ana Caroline Vermejo Beloni – RG n.º ***.915.722-*;

- Renato Camargo Rosa – RG n.º ***.238.110-*;

- André Renato Galvão – RG n.º ***.567.903-*;

- Didiane Victoria Buzinelli Inaba – RG n.º ***.503.647-*;

- Leandro Pierin Gallina – RG n.º ***.769.205-*.

§ 2.º Considerando que as atribuições compreenderão na elaboração de Laudos de Avaliações, Reavaliações, Arbitramentos, Vistorias e Perícias, os componentes deverão possuir formação acadêmica escolar de nível superior, detendo competências e conhecimento para contribuir na elaboração das peças produzidas.

§ 3.º Será facultado aos membros integrantes da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis ou funcionários por ela indicados postulantes em vir a integrá-la, mediante anuência prévia do Prefeito Municipal, participar de cursos de capacitação, palestras ou conferências específicas ou análogas à especialidade de suas atividades.

§ 4.º O mandato dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos através de novo Decreto.

§ 5.º As atividades dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis são consideradas de caráter relevante para o Município, porém não serão remuneradas pelos cofres públicos.

Art. 3.º São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis:

I – avaliar imóveis urbanos ou rurais pertencentes aos Patrimônios Públicos Municipais, passíveis de venda, doação, concessão de uso, permuta ou dação em pagamento;

II – avaliar áreas urbanas remanescentes de obras públicas ou resultantes de modificações e alinhamentos;

III – avaliar imóveis urbanos ou rurais para fins de aquisição, desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões;

IV – atribuir valores de avaliação e reavaliação de bens imóveis urbanos ou rurais próprios para fins de cadastro, integração ao Patrimônio Público Municipal e contabilização, na forma que a legislação assim o exigir.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis poderá sugerir ou solicitar ao(s) Secretário(s) da(s) pasta(s) interessada(s), mediante autorização do Prefeito Municipal, a contratação de peritos externos para a elaboração de laudo de Avaliação para casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, ou, quando isto for necessário para atender o número mínimo de Laudos de Avaliação exigidos para os fins a que se destinem.

Art. 4.º Os Laudos de Avaliação serão sempre formulados em equipes de 3 (três) integrantes da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que farão suas conclusões por consenso e os assinarão conjuntamente.

I – a função de distribuir os trabalhos e definir as equipes será competência do Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, ou, em seu impedimento, quem por ele houver sido designado para substituí-lo;

II – trimestralmente a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis se reunirá para homologar todos os Laudos elaborados, por ela ou por terceiros; ampliar conhecimentos, planejar, produzir relatórios gerenciais e sugerir medidas, com subsídios necessários, para apreciação do Prefeito Municipal.

Art. 5.º As avaliações imobiliárias e respectivos Laudos de Avaliação, executadas por terceiros, terão suas contratações, autorizações, trâmites e pagamentos observando o disposto para o Sistema de Pedidos de Materiais e Serviços (SPMS) normatizados pelo Decreto 6.151, de 05 de outubro de 2015.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 7.661, de 22 de janeiro de 2020.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de agosto de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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