IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1520 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.838, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de crédito suplementar, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoal civil e material de consumo;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00-249

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

TESOURO

15.000,00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00-251

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

35.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com a anulação da seguinte dotação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00-254

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

50.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 31 de agosto de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de agosto de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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