IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 518 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.484/2023

(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especifica e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo junto ás repartições públicas municipais relativo aos dias que especifica:

06 de setembro de 2023 – Quarta-Feira após as 12hrs;00min;

08 de setembro de 2023 – Sexta-Feira;

13 de outubro de 2023 - Sexta-Feira; e

03 de novembro de 2023 – Sexta-Feira.

Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao art. 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.

Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não serão realizados nos dias mencionados no caput do art. 1º.

Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, nos dias 06/09/2023; 08/09/2023; 13/10/2023 e 03/11/2023, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado os serviços.

Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado(Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia, Tribunal Regional Eleitoral - SP, SEBRAE, PROCON, Banco do Povo Paulista, Poupa Tempo e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Governo Federal(Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.

Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social Mahatma Gandhi.

Paragrafo 6º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Munícipio de Ouroeste - SP, 01 de setembro de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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