IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 806 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.071, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.023.
(Altera o Decreto nº 2.005, de 27 de março de 2.023, que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 2.005, de 27 de março de 2.023, suprimido seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. As férias deverão ser usufruídas no próprio exercício a que se referirem, podendo o seu gozo dar-se em até três períodos, desde que nenhum deles seja menor que cinco dias.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2.023.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 01 de setembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
DECRETO Nº 2.072, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.023.
(Prorroga o prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário do quadro de servidores de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas, que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 2.049, de 06 de julho de 2.023).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o período determinado no artigo 3º do Decreto nº 2.049, de 06 de julho de 2.023, que instituiu o Censo Cadastral Previdenciário, para o quadro de servidores de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas, foi insuficiente para o seu término;
CONSIDERANDO a necessidade em finalizar o Censo Cadastral Previdenciário afim de efetivar os objetivos iniciais e as diretrizes traçadas no referido ato do executivo municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Dirce Reis –SP, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 2.049, de 06 de julho de 2.023, para até 30/09/2.023, em consonância com o Anexo I.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 01 de setembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO
| EVENTO | PRAZO |
| Início do prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário | 01/08/2.023 |
| Término do Prazo para Realização do Censo | 30/09/2.023 |
| Validação de dados pelo IPREM de Dirce Reis | 23/10/2.023 |
| Notificação de suspensão de remuneração/proventos para servidores e beneficiários que não realizaram o censo | A partir de 01/11/2.023 |
| Suspensão da remuneração/proventos para servidores ou beneficiários que não realizarem o censo (até sua regularização) | 01/12/2.023 a 31/01/2.024 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.