IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1467 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 2560, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a implantação de medidas para redução e otimização de despesas do município de Meridiano, e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI do Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
Considerando a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
Considerando ainda o cenário econômico nacional, que tem refletido na receita do Município;
Considerando que é dever da Administração Pública o cumprimento das normas vigentes, especificamente a Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites de gastos com folha de pagamento de servidores e outros,
DECRETA:
Art. 1º - Em razão da redução de recursos no exercício de 2023, decorrente dos reflexos da tendência de queda de arrecadação, impactado pelo Fundeb, FPM e ICMS, devem ser revisadas e ajustadas as despesas, conforme a estimativa de arrecadação da receita, de forma que as despesas a serem executadas em 2023 não ultrapassem a previsão das receitas, nos termos do art. 167-A da Constituição.
Art. 2º - Cabe aos órgãos da Administração Direta e Indireta executar ações visando adequar os gastos às disponibilidades financeiras e às correspondentes limitações das dotações orçamentárias até o teto de gastos máximos da execução de 2023, observadas as seguintes medidas de contingenciamento de despesas:
I. Priorização dos recursos orçamentários de todas as secretarias para pagamento de despesas obrigatórias e aquelas que possam trazer interrupção de serviços públicos;
II. Restrição do uso de veículos oficiais em feriados e finais de semana;
III. Redução de afastamentos e suspensão de cessão de servidores;
IV. Proibir a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, se houver necessidade de nova contratação;
V. Redução do consumo de energia elétrica/água e insumos;
VI. Instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos;
VII. Controle e racionalização na utilização de cópias reprográficas, com redução de 20%;
VIII. Restrição de ligações telefônicas de fixos para celulares e interurbanos em geral;
IX. Revisão e redução, no que couber, dos principais contratos da administração municipal;
X. Racionalização de todas as compras, exceto de serviços essenciais;
XI. Racionalizar o fornecimento e compra de gêneros alimentícios aos setores não essenciais;
XII. Reanalise dos processos licitatórios ainda não realizados;
XIII. Suspensão da realização de novos eventos que impliquem em acréscimo de despesa;
XIV. Desligar todos os equipamentos quando não estão sendo utilizados;
XV. Suspensão de viagens, excetos improrrogáveis;
XVI. Suspensão de valores de diárias e adiantamentos para viagens, exceto serviços indispensáveis e de interesse do Município, com a máxima economia possível;
XVII. suspensão de participação de servidores em cursos, congressos e eventos;
XVIII. Suspender a concessão de gratificação;
XIX. Revisão, diminuição e suspensão de pagamento de horas extras de novas horas extras, exceto para atividades imprescindíveis para a execução dos serviços públicos essenciais, devendo, o Secretário da pasta, justificar, priorizando o uso do banco de horas;
XX. Suspensão de contratação de novos servidores, exceto contratações para substituições;
XXI. Cargos em comissão que vagarem deverão ser exercidos com acúmulo de função por outro servidor comissionado, sem acréscimos pecuniários;
XXII. Substituições em decorrência de afastamentos e férias do titular do cargo em comissão somente serão admitidas com acúmulo do exercício de outro cargo em comissão;
XXIII. Suspensão da conversão de férias e licença prêmio em pecúnia;
XXIV. Revisão e possível redução dos ajustes com entidades do terceiro setor, dentro do limite estabelecido por lei e com o menor impacto possível nos serviços públicos.
Art. 3º - As medidas elencadas no art. 1° aplicam-se aos órgãos e unidades administrativas da administração direta, bem como aos órgãos e unidades administrativas das autarquias municipais.
Art. 4º - Não deverão ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas decorrentes de obrigações constitucionais a serem aplicadas nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino nos percentuais mínimos previstos nos artigos 198, § 2.º, inciso III, c/c art. 77, do ADCT e o art. 212, da Constituição Federal, respectivamente.
Art. 5º - Os Secretários de cada pasta Municipal deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º - As normas complementares para aplicação deste Decreto poderão ser expedidas por meio de Comunicados Internos, que deverão ser devidamente cumpridas.
Art. 7º - As Secretarias deverão priorizar a utilização de recursos vinculados em relação aos recursos ordinários para fazer face às despesas correntes, sempre que permitidas, especialmente com relação aos recursos ordinários por elas diretamente arrecadados.
Art. 8º - À medida que ocorrer o restabelecimento das receitas previstas para suprirem as despesas decorrentes dos restos a pagar de exercícios anteriores e as fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, as dotações poderão ser recompostas até que seja atingido o equilíbrio fiscal preconizado na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 01 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio Decretos, publicado na data supra neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público no Paço Municipal.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.