IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 493 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7068/2023.

De 31 de Agosto de 2023.

"Regulamenta as Leis Complementares 014 de 11 de agosto de 2022, 007 de 17 de agosto de 2023 e 009 de 30 de agosto de 2023, e dá outras providências."

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora;

CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativas realizadas pelas Leis Complementares 014/2022, 007/2023 e 009/2023, e a necessária adequação da organização pública decorrente das novas exigências legais;

DECRETA:

Artigo 1º - Os servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas na data de 11 de agosto de 2022 estão obrigados a apresentarem a formação técnico-profissional e escolaridade exigidas para os cargos e funções até a data de 11 de agosto de 2024 no departamento de pessoal competente, conforme artigo 28 da Lei Complementar 14/2022.

Parágrafo Único: Estão sujeitos ao mesmo prazo os ocupantes das funções gratificadas oriundas da transformação de cargos em comissão pela Lei Complementar 009/2023 e demais legislações.

Artigo 2º - Ultrapassado o prazo previsto no artigo 28 da Lei Complementar 14/2022 sem a comprovação da escolaridade, o servidor será exonerado e apuradas responsabilidades.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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