IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 493 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1952/2023
De 30 de agosto de 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.755 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com os artigos 5º, I e 83, incisos XXIV e XXVIII da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 17 da Lei 1.755/2021.
Art. 2º Continuam válidos os atos praticados durante a vigência do artigo 17 até a aprovação desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.