
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1167 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.281, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial referente ao saldo a ser devolvido para o Estado, conta convênio 31013-1, da obra de Revitalização da Orla do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
119 | 02.03.06.04.122.0022.2028.3.3.90.93 | Indenizações e Restituições | 92 | 1.800,00 |
Total (R$) | 1.800,00 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), ocorrerão por superávit financeiro parcial vinculado à conta convênio nº 31013-1, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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