IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1167 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.283, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado aos Recursos Federais do SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 252.296,56 (Duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.09.04.06.182.0110.2155.3.3.90.30

Material de Consumo

5

27.647,00

NOVA_

FICHA

02.09.04.06.182.0110.2155.4.4.90.51

Obras e Instalações

5

224.649,56

Total (R$)

252.296,56

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 252.296,56 (Duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado aos Recursos Federais do SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 6.033, de 24 de agosto de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Material de Consumo e Obras e Instalações.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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