
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1167 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.284, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 806, de 25 setembro de 1972, que “Regula o serviço de táxis no Município de São José do Rio Pardo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída a alínea “g” ao art. 5º da Lei Municipal nº 806, de 25 de setembro de 1972, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
g) PONTO Nº 7 - Rua 13 de Maio, em frente ao Shopping Fonseca.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
