IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1167 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.285, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista os seguintes valores:

I - per capita SAMU-192: R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) por habitante considerando a população de 52.204, totalizando R$ 79.872,12;

II - per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por habitante considerando a população de 52.204, totalizando R$ 33.932,60.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos no “caput” têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.887, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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