IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1167 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.441, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 193.382,42 (cento e noventa e três mil e trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

343

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

67.382,42

329

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

66.000,00

327

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

1

60.000,00

Total (R$)

193.382,42

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 193.382,42 (cento e noventa e três mil e trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

344

02.06.01.10.301.0075.2096.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

2.382,42

342

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

15.000,00

340

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.14

Diárias - Civil

1

50.000,00

336

02.06.01.10.301.0075.2094.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

20.000,00

334

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.91

Sentenças Judiciais

1

8.000,00

333

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1

40.000,00

332

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

1

55.000,00

325

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.14

Diárias - Civil

1

3.000,00

Total (R$)

193.382,42

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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