IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1167 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.440, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

206

02.04.04.08.244.0053.2063.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

2.500,00

386

02.06.02.10.301.0084.2114.3.1.91.13

Obrigações Patronais

5

1.000,00

314

02.05.04.12.367.0074.2092.3.1.90.13

Obrigações Patronais

2

7.000,00

301

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.91.13

Obrigações Patronais

2

50.000,00

315

02.05.04.12.367.0074.2092.3.1.91.13

Obrigações Patronais

2

3.000,00

537

02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

1.000,00

1448

02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

5.000,00

262

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

2.000,00

591

02.09.03.06.181.0109.2154.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

4.000,00

499

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

1.000,00

500

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

6.000,00

504

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

11.000,00

1288

02.10.01.04.122.0115.2250.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

3.000,00

1304

02.10.01.04.122.0115.2250.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

1.000,00

1293

02.10.01.27.812.0116.2255.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

2.000,00

1311

02.10.01.27.812.0116.2255.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

3.000,00

1412

02.08.04.04.122.0088.2274.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

10.000,00

1432

02.08.04.04.122.0088.2274.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

60.000,00

Total (R$)

172.500,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

204

02.04.04.08.244.0053.2063.3.3.90.30

Material de Consumo

95

2.500,00

387

02.06.02.10.301.0084.2114.3.3.90.14

Diárias - Civil

5

1.000,00

313

02.05.04.12.367.0074.2092.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2

10.000,00

299

02.05.04.12.361.0072.2089.3.1.90.13

Obrigações Patronais

2

50.000,00

538

02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

1.000,00

458

02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

5.000,00

263

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

2.000,00

587

02.09.03.06.181.0109.2154.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

4.000,00

498

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

18.000,00

1287

02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.30

Material de Consumo

1

4.000,00

1303

02.10.01.27.812.0116.2255.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

5.000,00

1418

02.08.04.04.122.0088.2274.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

70.000,00

Total (R$)

172.500,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.