IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 741 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.404 DE 29 DE AGOSTO_DE 2.023.

Determina a suspensão do Processo Administrativo Autônomo De Sindicância – PAAS nº 05/2.022, instaurado para apurar possíveis irregularidades na execução de calçamento em passeio público de ruas e avenidas no Município de Ipuã – SP – convite n° 029/2.019 – contrato n° 123/2.019 – e dá outras providências.

DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ipuã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e;

- CONSIDERANDO que através do Decreto nº 4.169, de 14 de julho de 2.022, foi Instaurado o Processo Administrativo Autônomo De Sindicância – PAAS nº 05/2.022, instaurado para apurar possíveis irregularidades na execução de calçamento em passeio público de ruas e avenidas no Município de Ipuã – SP e demais providências correlatas;

CONSIDERANDO que a servidora MARIA EDUARDA SILVA MENDES, Presidente da Comissão Municipal de Licitação, solicitou a suspensão do Processo Administrativo Autônomo De Sindicância – PAAS nº 05/2.022, em atendimento ao pedido da defesa, uma vez que há processo judicial aberto e que no mesmo foi deferida realização de perícia técnica que poderá ser utilizada para embasar a defesa final e assim como a decisão da Comissão de Licitação.

CONSIDERANDO que é dever constitucional da Administração Pública atuar de acordo com a legalidade, a impessoalidade, a isonomia, a eficiência, a proporcionalidade, a razoabilidade e o devido processo legal na condução das sindicâncias e processos disciplinares;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 143 da Lei Municipal nº 3.886/2.017;

D E C R E T A:

Art. 1º - FICA SUSPENSA, a partir da presente data e por prazo indeterminado, até a conclusão do respectivo processo judicial nº 1000511-20.2022.8.26.0257, a tramitação do Processo Administrativo Autônomo De Sindicância – PAAS nº 05/2.022, instaurado através do Decreto nº 4.169, de 14 de julho de 2.022, que Dispõe sobre a abertura de processo administrativo para apurar possíveis irregularidades na execução de calçamento em passeio público de ruas e avenidas no Município de Ipuã – SP – convite n° 029/2.019 – contrato n° 123/2.019 – e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 3.886/2.017.

Parágrafo Único: A Suspensão do Processo Administrativo Autônomo De Sindicância – PAAS nº 05/2.022, de que trata o caput deste Artigo, poderá ser revista por ato do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipuã, 29 de agosto de 2.023.

DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

À Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo:

Registre-se e Publique-se.

DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Encadernação em livro próprio e publicado nesta data.

Prefeitura Municipal de Ipuã, 29 de agosto de 2.023.

JOSÉ REINALDO DOS SANTOS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.

Visto:

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DR. MARCIEL MANDRÁ LIMA

Assessor Jurídico de Gabinete

OAB – 164227


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