IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 04 de setembro de 2023 | Edição nº 1046 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.637/2023, DE 01/09/2023.

Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por Aposentadoria de Servidora Pública Municipal e contém outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;

CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;

CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;

CONSIDERANDO que o processo administrativo 30/2023 concluiu pela existência da hipótese prevista no artigo 56, inciso IV, da LCM 38/2014, qual seja, a aposentadoria de servidora pública municipal, a Senhora, ROSANGELA MARQUES DE JESUS, ocupante do cargo efetivo de COZINHEIRA.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por aposentadoria, da Senhora ROSANGELA MARQUES DE JESUS, a partir de 31/08/2023, portadora do RG nº. 3.943.487-3, CPF nº. ***801009**, servidora pública municipal em provimento de cargo efetivo de COZINHEIRA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31/08/2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

ELISA CARLA BOSQUÊ

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EM EXERCÍCIO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.