IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de setembro de 2023 | Edição nº 955 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.828, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
“CRIA NO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI O “PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 043/2023, de autoria do Nobre Vereador ARNALDO DA SILVA, remetendo o autógrafo n. 056/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, pela presente Lei, o “Programa de Doação de Material de Construção”, destinado a receber em doação de material utilizado em construção civil, armazená-lo em locais adequados e distribuí-lo a famílias de baixa renda e/ou projetos habitacionais populares ou em obras públicas, conforme previsto na presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a destinar área pública para armazenar material de construção doado, referente a sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal e também por empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, até que sua distribuição seja feita a pessoas de baixa renda cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e também a entidades do nosso Município ou obras públicas do Município.
§ 1º Nos casos de comprovada necessidade, a Prefeitura Municipal poderá fornecer veículo e mão-de-obra para o transporte do material de construção doado até o depósito municipal, onde será guardado até sua distribuição.
§ 2ºO material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar campanhas publicitárias e educativas, com intuito de incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra de assistência e aumentar a doação de materiais de construção descartada em obras, junto ao poder público para posterior distribuição.
Art. 4º A coordenação deste Projeto ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura,que além de administrar o recebimento e a doação do material, também acompanhará a execução ou reparo da obra, oferecer orientação técnica aos munícipes que se enquadrem dentro do programa e que tenham realizado seu devido cadastro perante o órgão competente.
Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Projeto requer poderá ser realizado através de mutirão.
Art. 5°O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deverá realizar o cadastramento e triagem das famílias de baixa renda aptas a receber o material de construção doado, observados os seguintes parâmetros para sua obtenção:
I - os materiais arrecadados no Projeto serão destinados às famílias inscritas no cadastro único do Governo Federal, com renda per capta de ¼ do salário mínimo nacional, que estejam construindo ou reformando imóvel para sua moradia.
II - comprovação de residência, permanência ou vivência no Município de, no mínimo, 02 (dois) anos;
III - idosos, portadores de necessidades especiais ou aposentados, desde que obedecidos os requisitos do inciso I deste artigo.
§ 1° Para fazer jus ao recebimento do material doado, o beneficiado deverá possuir cadastro junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e cumprir as exigências previstas na forma mencionada no Art.5º.
§ 2º Terão prioridade para o recebimento de materiais as pessoas portadoras de deficiência e idosos.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brodowski/SP, 09 de agosto de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.