IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de setembro de 2023 | Edição nº 955 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.829, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMOS DE COLABORAÇÃO E CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS UNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 051/2023, remetendo o autógrafo n. 057/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar termo de colaboração com as seguintes associações de pais e mestres:
I - Associação de Pais e Mestres da EMEF "Professora Nair Duarte do Pateo Franzoni" pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 64.929.326/0001.80, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias;
II - Associação de Pais e Mestres da EMEF "Professora Elza Leite Costa", pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 56.889.306/0001.03, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias;
III - Associação de Pais e Mestres da EMEF "Tiradentes", pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 46.226.616/0001-74, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias;
IV - Associação de Pais e Mestres da EMEF "Professora Elvira Yolanda Ervas", pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 54.166.137/0001-40, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias;
V - Associação de Pais e Mestres da EMEFTI "Professor Jose da Silva Passos", pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 08.074.840/0001.00, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias;
VI - Associação de Pais e Mestres da CMEI "Professor Carmo Eurípedes Barreto da Costa", pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 11.234.436/0001-61, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias;
VII - Associação de Pais e Mestres da CMEI "Professora Iracema de Oliveira Valente", pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 11.234.497/0001-29, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias;
VIII - Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal "Professor Marcos Orlando Arantes Carvalho", pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 19.376.287/0001.87, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias.
IX - Associação de Pais e Mestres da CMEI "Professora Ana Violin Gandolfi", pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 23.760.710/0001-15, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias;
X - Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal "Professora Vera Lucia Borella Furlan" pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 32.434.773/0001-72, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias.
XI – Associação de Pais e Mestres da Creche Escola “Profª Julia Duboc” pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 47.561.191/0001-24, considerada de utilidade pública, com sede administrativa na cidade de Brodowski junto à própria unidade educacional, cujo objeto será de colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer; contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias;
§ 1º O Município repassará, utilizando critério do número de alunos, à:
I - Associação de Pais e Mestres da EMEF "Professora Nair Duarte do Pateo Franzoni" a quantia de até R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) no exercício de 2023;
II - Associação de Pais e Mestres da EMEF "Professora Elza Leite Costa" a quantia de até R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) no exercício de 2023;
III - Associação de Pais e Mestres da EMEF "Tiradentes" a quantia de até R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) no exercício de 2023;
IV - Associação de Pais e Mestres da EMEF "Professora Elvira Yolanda Ervas" a quantia de até R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) no exercício de 2023;
V - Associação de Pais e Mestres da EMEFTI "Professor Jose da Silva Passos" a quantia de até R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) no exercício de 2023;
VI - Associação de Pais e Mestres da CMEI "Professor Carmo Eurípedes Barreto da Costa" a quantia de até R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) no exercício de 2023;
VII - Associação de Pais e Mestres da CMEI "Professora Iracema de Oliveira Valente" a quantia de até R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) no exercício de 2023;
VIII - Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal "Professor Marcos Orlando Arantes Carvalho" a quantia de até R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) no exercício de 2023;
IX - Associação de Pais e Mestres da CMEI "Professora Ana Violin Gandolfi" a quantia de até R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) no exercício de 2023;
X – Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal “Professora Vera Lúcia Borella Furlan” a quantia de até R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais) no exercício de 2023.
XI - Associação de Pais e Mestres da Creche Escola “Professora Julia Duboc” a quantia de até R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais) no exercício de 2023.
§ 2º O trabalho desenvolvido pelas Associações de Pais e Mestres é de público e notório reconhecimento, integrando as escolas, creches, pais e professores na busca do aperfeiçoamento da educação, razão pela qual ficam dispensadas de credenciamento.
§ 3º O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2023.
§ 4º Serão obrigações das partes:
I - do Município:
a) supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento do presente termo de colaboração, inclusive na parte pedagógica;
b) avaliar os serviços objeto do termo de colaboração;
c) apoiar a execução, no que não conflitar com as obrigações das Associações de Pais e Mestres;
d) nomear gestor para acompanhamento do termo de colaboração que deverá informar a administração sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;
e) nomear Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que será composta por agentes públicos dos quais 2/3 devem ser titulares de cargos permanentes, que deverá realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que avaliará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão, devendo conter, pelo menos:
1. descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;
2. análise das atividades e metas realizadas, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
3. relação entre valores transferidos e valores comprovadamente utilizados;
4. menção aos valores pagos na forma do art. 54 da Lei 13.019/2014 (por exceção, sem transferência eletrônica), custos indiretos, remanejamentos autorizados, sobras de recursos financeiros, aplicações e valores devolvidos, se houver.
f) transferir os recursos financeiros deste termo de colaboração, até o limite descrito § 1º do artigo 1º desta lei;
g) examinar a liquidação da avença, com a efetiva prestação da colaboração, mediante análise da documentação relativa aos objetivos do ajuste;
h) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
II - das Associações de Pais e Mestres:
a) enviar ao Município a solicitação de repasse do mês correspondente, bem como da prestação de contas do mês anterior;
b) desenvolver o termo de colaboração com presteza e eficiência que lhes são peculiares, de modo a garantir os objetivos pactuados;
c) seguir a contento o plano de trabalho, para a consecução do objeto deste termo de colaboração;
d) aplicar exclusivamente os recursos financeiros repassados neste termo de colaboração para exclusiva consecução do objeto, sendo expressamente vedada a utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa, comprometendo-se a restituir os valores recebidos devidamente corrigidos, acaso infrinja qualquer disposição deste termo;
e) prestar esclarecimentos e fornecer dados complementares ao Município, assim que solicitado;
f) manter contabilidade e registros atualizados e à disposição dos órgãos fiscalizadores e do Município;
g) transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do termo de colaboração;
h) prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64 e Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
i) encaminhar à Administração prestação de contas mensal e final em atenção à disposições das Instruções do TCESP e Lei nº 13.019/2014;
j) dar ampla publicidade divulgando em seu sítio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;
k) observar as diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do Município;
l) arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, à Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Brodowski, 29 de agosto de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.