IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 04 de setembro de 2023 | Edição nº 955 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.831, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DIVULGAR NA INTERNET NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS RELATIVAS ÀS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 049/2023, de autoria dos Nobres Vereadores ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA, FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI E RENAN VALENTE NUNES FARIA, remetendo o autógrafo n. 059/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório ao Poder Público Municipal, incluindo-se a Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Câmara do Município de Brodowski/SP a divulgação na internet das notas fiscais eletrônicas relativas às aquisições de produtos e serviços pela administração pública municipal.

Parágrafo único. A notas a que se refere o caput deste artigo deverão ser disponibilizadas na internet com a possibilidade de se realizar buscas por nota, por produtos/serviços, por fornecedor e por órgão.

Art. 2º A divulgação das notas fiscais eletrônicas relativas às aquisições de produtos e serviços pela administração pública municipal deverá respeitar as restrições legais em virtude de hipóteses de sigilo, conforme previsão dos artigos 22 a 24 da Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei Federal nº 12.527/2011.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 29 de agosto de 2023.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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