IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1948 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls.085
LEI Nº. 4.249/2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “MARIA GERTRUDES DE MENDONÇA” A UM BEM PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0017/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- ADENILSON LUIS SERON.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dada a denominação de “MARIA GERTURDES DE MENDONÇA CARVALHO” a uma escola que vier ser construída no município de José Bonifácio, ou outro prédio público da área de educação..
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 31 de agosto de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 085 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.