IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1143 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.228, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a função gratificada de Assessor de Programas e Projetos Educacionais e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Assessor de Programas e Projetos Educacionais, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item VI do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017.
Valor : R$ 5.913,02
Lotação : Secretaria Municipal de Educação
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
Responsável pelo preenchimento e monitoramento seguintes Programas do Governo Federal objetivando a captação de recursos para nosso município: PAR – Plano de Ações Articuladas, PDDE Interativo, E.I Manutenção, PSE (Programa Saúde na Escola), Mais Educação, Educação Conectada, Mais Alfabetização, PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).
Assessorar os Diretores das Unidades Escolares e faz acompanhamento quanto a aplicabilidade dos recursos recebidos por estes oriundos do Governo Federal.
Assessorar e fazer a revisão das Prestações de Contas das Unidades Escolares a serem encaminhadas ao Setor de Contabilidade.
Responsável pela formalização de documentos para habilitação do município para o recebimento de recursos em parceria com o Governo Federal.
Supervisionar os Contratos dos Professores Estagiários em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIE) .
Responsável pelas Prestações de Contas dos recursos da Educação via SIMEC.
Coordenar o Curso de Formação (EFAP) para todos os Professores da rede, como interlocutora através da parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Exercer atividades de apoio e assessoramento ao Secretário de Educação.
Coordenar e participar de reuniões e de encontros de trabalho da Secretaria de Educação, opinando e sugerindo alternativas para o saneamento de temas em discussão.
Manter contatos internos e externos, com órgãos governamentais estaduais e federais para o desenrolar de questões e prestações técnicas que favoreçam as tomadas de decisões necessárias para o bom andamento da Secretaria de Educação.
Participar de estudos e deliberações relacionadas à qualidade do processo educacional.
Participar das seguintes Comissões representando a Secretaria de Educação: Atribuições de Classes e Aulas, do Plano Municipal de Educação, do Fundo Social, de Bolsas de Estudos, do FUNDEB, do Conselho da Criança e do Adolescente, do Transporte Escolar.
Coordenar o Sistema Presença, desenvolvido pelo o Ministério da Educação com objetivo de acompanhar e monitorar a frequência escolar de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.
Responsável pelo preenchimento e monitoramento dos Programas: Criança Alfabetizada e Programa Escola Integral, ambos oferecidos ao município em parceria com o Governo Federal.
Executar outras atribuições afins.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 05 de setembro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.