IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 04 de setembro de 2023 | Edição nº 236 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.301/2023

De 28 de agosto de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.13 - Obrigações Patronais171.500,00
13.3920010.2009 - Manut. dos Serviços de Apoio à Cultura
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil352.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais365.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo386.000,00
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação414.000,00
27.8120010.2007 - Manut. dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil526.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo561.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica593.000,00
15.4520007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica11252.000,00
18.5420007.2011 - Transbordo dos Resíduos Sólidos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1145.000,00
15.4510007.1003 - Obras de Infraestrutura
4.4.90.51 - Obras e Instalações115102.000,00
26.7820008.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica12858.500,00
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração
3.3.90.30 – Material de Consumo14316.000,00
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil156121.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais15713.000,00
08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.30 - Material de Consumo2422.500,00
12.3060006.2034 - Manutenção dos Serviços Educacionais- Alimentação
3.3.90.30 - Material de Consumo33432.000,00
18.5420009.2036 - Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3473.500,00
20.6060009.2035 – Manut. dos Serviços Públicos – Agricultura
3.3.90.30 – Material de Consumo3576.000,00
Total440.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

23.6950010.2008 - Manut. dos Serviços de Apoio ao Turismo
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física476.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica494.000,00
04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil64126.000,00
28.8460000.0001 – Operações Especiais do Município
3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato8930.000,00
15.4520007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas10815.000,00
17.5110007.1003 - Obras de Infraestrutura
4.4.90.51 - Obras e Instalações11610.000,00
26.7820008.1003 - Obras de Infraestrutura
4.4.90.51 - Obras e Instalações11945.000,00
26.7820008.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas12310.000,00
10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação14716.000,00
10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil15413.000,00
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica187121.000,00
08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2442.500,00
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física26732.000,00
20.6060009.2037 - Manutenção dos Serviços Públicos - Cati
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil3619.500,00
Total440.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de agosto de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de agosto de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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