IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 04 de setembro de 2023 | Edição nº 236 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.301/2023
De 28 de agosto de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 17 | 1.500,00 |
| 13.3920010.2009 - Manut. dos Serviços de Apoio à Cultura | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 35 | 2.000,00 |
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 36 | 5.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 38 | 6.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 41 | 4.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manut. dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 52 | 6.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 56 | 1.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 59 | 3.000,00 |
| 15.4520007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 112 | 52.000,00 |
| 18.5420007.2011 - Transbordo dos Resíduos Sólidos | ||
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 114 | 5.000,00 |
| 15.4510007.1003 - Obras de Infraestrutura | ||
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 115 | 102.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 128 | 58.500,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 143 | 16.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 156 | 121.000,00 |
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 157 | 13.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 242 | 2.500,00 |
| 12.3060006.2034 - Manutenção dos Serviços Educacionais- Alimentação | ||
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 334 | 32.000,00 |
| 18.5420009.2036 - Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental | ||
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 347 | 3.500,00 |
| 20.6060009.2035 – Manut. dos Serviços Públicos – Agricultura | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 357 | 6.000,00 |
| Total | 440.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 23.6950010.2008 - Manut. dos Serviços de Apoio ao Turismo | ||
| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 47 | 6.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 49 | 4.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 64 | 126.000,00 |
| 28.8460000.0001 – Operações Especiais do Município | ||
| 3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato | 89 | 30.000,00 |
| 15.4520007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 108 | 15.000,00 |
| 17.5110007.1003 - Obras de Infraestrutura | ||
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 116 | 10.000,00 |
| 26.7820008.1003 - Obras de Infraestrutura | ||
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 119 | 45.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 123 | 10.000,00 |
| 10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração | ||
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 147 | 16.000,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 154 | 13.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE | ||
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 187 | 121.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 244 | 2.500,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração | ||
| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 267 | 32.000,00 |
| 20.6060009.2037 - Manutenção dos Serviços Públicos - Cati | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 361 | 9.500,00 |
| Total | 440.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de agosto de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.