IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1568 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4242, de 25 de agosto de 2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2858/2022, 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 351.218,79 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
183 |
4.4.90.52 |
01 |
10.301.0010.2033.0000 |
Equip. e Material Permanente |
R$ 258.159,12 |
02.04.01 |
183 |
4.4.90.52 |
01 |
10.301.0010.2033.0000 |
Equip. e Material Permanente |
R$ 93.059,67 |
Total R$ 351.218,79 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 351.218,79 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 45, § 1º da Lei Municipal nº 2858/22 e art. 5º, § 1º da Lei Municipal nº 2860/22:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.99.99 |
308 |
9.9.99.99 |
01 |
99.999.9999.9999.0001 |
Reserva – Emenda 013/2017 LOM |
R$ 258.159,12 |
02.99.99 |
308 |
9.9.99.99 |
01 |
99.999.9999.9999.0001 |
Reserva – Emenda 013/2017 LOM |
R$ 93.059,67 |
Total R$ 351.218,79 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 25 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.