IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1568 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4242, de 25 de agosto de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2858/2022, 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 351.218,79 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

183

4.4.90.52

01

10.301.0010.2033.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 258.159,12

02.04.01

183

4.4.90.52

01

10.301.0010.2033.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 93.059,67

Total R$ 351.218,79

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 351.218,79 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 45, § 1º da Lei Municipal nº 2858/22 e art. 5º, § 1º da Lei Municipal nº 2860/22:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.99.99

308

9.9.99.99

01

99.999.9999.9999.0001

Reserva – Emenda 013/2017 LOM

R$ 258.159,12

02.99.99

308

9.9.99.99

01

99.999.9999.9999.0001

Reserva – Emenda 013/2017 LOM

R$ 93.059,67

Total R$ 351.218,79

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 25 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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