IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1388 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.546, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 371.052,20 (trezentos e setenta e um mil, cinquenta e dois reais e vinte centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.621, de 22/08/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 0959 - Funcional: 13.392.0048-2.160

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 371.052,20

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 0938 - Funcional: 13.122.0048-2.003

3.1.90.11.00 - 01 -110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 253.000,00

Ficha: 0939 - Funcional: 13.122.0048-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 108.000,00

Ficha: 0940 - Funcional: 13.122.0048-2.003

3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 10.052,20

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 371.052,20

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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