IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1388 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.546, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 371.052,20 (trezentos e setenta e um mil, cinquenta e dois reais e vinte centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.621, de 22/08/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 0959 - Funcional: 13.392.0048-2.160
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 371.052,20
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 0938 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.1.90.11.00 - 01 -110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 253.000,00
Ficha: 0939 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 108.000,00
Ficha: 0940 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 10.052,20
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 371.052,20
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.