IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1388 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.548, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.580.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.613, de 21/08/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0097 - Funcional: 12.365.0116-2.012
3.1.90.11.00 - 02 – 271.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 675.000,00
3.1.90.11.00 - 02 – 272.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 592.500,00
Ficha: 0098 - Funcional: 12.365.0116-2.012
3.1.90.13.00 - 02 – 271.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 225.000,00
3.1.90.13.00 - 02 – 272.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 197.500,00
Ficha: 1097 - Funcional: 12.365.0116-2.012
3.1.90.16.00 - 02 – 271.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 50.000,00
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0139 - Funcional: 12.361.0112-2.012
3.1.90.11.00 - 02 – 261.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 630.000,00
Ficha: 0140 - Funcional: 12.361.0112-2.012
3.1.90.13.00 - 02 – 261.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 210.000,00
Total do Recurso..........................................................................................................R$ 2.580.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0099 - Funcional: 12.365.0116-2.014
3.1.90.11.00 - 02 – 273.0000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..........................................................................................................................R$ 500.000,00
3.1.90.11.00 - 02 – 274.0000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..........................................................................................................................R$ 500.000,00
Ficha: 0100 - Funcional: 12.365.0116-2.014
3.1.90.13.00 - 02 – 273.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS..................................R$ 140.000,00
3.1.90.13.00 - 02 – 274.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS..................................R$ 140.000,00
Ficha: 0101 - Funcional: 12.365.0116-2.014
3.3.90.39.00 - 02 – 273.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 50.000,00
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0141 - Funcional: 12.361.0112-2.014
3.1.90.11.00 - 02 – 262.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 1.000.000,00
Ficha: 0142 - Funcional: 12.361.0112-2.014
3.1.90.13.00 - 02 – 262.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 250.000,00
Total da Anulação........................................................................................................R$ 2.580.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.