IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1388 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.563, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 16.632,83 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.627, de 23/08/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.05.02 - CORPO DE BOMBEIROS DE LINS
Ficha: 1138 - Funcional: 06.182.0098-1.517
4.4.90.52.00 - 05 – 100.0214 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 16.632,83
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria do Trabalho no município de Bauru.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.