IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1388 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.564, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.630, de 23/08/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 1139 - Funcional: 18.542.0077-2.006

3.3.50.39.34 - 01 – 110.0000 - Repasse ao Terceiro Setor para Bem-estar Animal.......R$ 165.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 1092 - Funcional: 18.542.0077-2.006

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 43.597,50

Ficha: 1093 - Funcional: 18.542.0077-2.006

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 13.079,25

Ficha: 1094 - Funcional: 18.542.0077-2.006

3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 10.000,00

Ficha: 1095 - Funcional: 18.542.0077-2.006

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 40.000,00

Ficha: 1096 - Funcional: 18.542.0077-2.006

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 58.323,25

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 165.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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