IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1388 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.564, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.630, de 23/08/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 1139 - Funcional: 18.542.0077-2.006
3.3.50.39.34 - 01 – 110.0000 - Repasse ao Terceiro Setor para Bem-estar Animal.......R$ 165.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 1092 - Funcional: 18.542.0077-2.006
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 43.597,50
Ficha: 1093 - Funcional: 18.542.0077-2.006
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 13.079,25
Ficha: 1094 - Funcional: 18.542.0077-2.006
3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 10.000,00
Ficha: 1095 - Funcional: 18.542.0077-2.006
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 40.000,00
Ficha: 1096 - Funcional: 18.542.0077-2.006
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 58.323,25
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 165.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.