IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 04 de setembro de 2023 | Edição nº 913B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.869, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

(DISPOE SOBRE RESÍDUOS ORUINDOS DE PODA DE ÁRVORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando, que a municipalidade somente possui uma máquina trituradora de resíduos da poda de árvores;

Considerando a necessidade de adequação dos trabalhos junto ao Almoxarifado Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica estabelecido que quando da realização da poda de árvores no município de Cardoso, Distrito de São João do Marinheiro e Povoado de Vila Alves, será de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do profissional podador que realizar os serviços de poda a remoção/transporte de galhos e folhagens até o local definido para descarte.

§1º - O local para descarte dos resíduos (galhos e folhagens) será fixo e localizado em frente ao Recinto Municipal José Ferreira da Neves, sendo que no mesmo permanecerá a máquina trituradora que transformará os resíduos.

§2º - Com relação aos troncos que não poderão ser triturados, deverá o proprietário do imóvel ou profissional que realizou a poda, comunicar o Departamento de Meio Ambiente para providenciar a retirada/remoção do mesmo.

Artigo 2º - Os profissionais podadores que residem em outros municípios e realizam serviços de poda em Cardoso, Distrito de São João do Marinheiro e Povoado de Vila Alves, deverão dar ciência ao proprietário do imóvel sobre a responsabilidade de remoção/transporte dos resíduos oriundos da poda, conforme definido neste Decreto.

Artigo 3º – Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, ficará o infrator sujeito às seguintes penalidades:

I - multa diária no valor de uma UFM, até o limite de cinco diárias;

II -no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Artigo 4º - A Equipe de Fiscalização ficará responsável pela orientação dos contribuintes e proprietários dos imóveis, quanto da aplicação da presente regra.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 04 de setembro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.