IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 04 de setembro de 2023 | Edição nº 607 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.908, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera do Decreto nº 3.851, de 12 de maio de 2023, que determinou a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração da não execução de reparos necessários e solicitados pela Administração em obras públicas licitadas, pela empresa Flex Comércio e Representação Eireli, CNPJ nº 10.350.473/0001-72, decorrentes da Tomada de Preço nº 7/2021, Contrato nº 92/2021.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 2954/2023, subscrito pelo Sr. Edson Virginio de Oliveira, sócio da empresa Flex; o expediente 2990/2023, subscrito pelo Sr. João Paulo Rabelo Barboza, Presidente da Comissão Processante e, por fim, a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Procedimento Administrativo, para fins de apuração da não execução de reparos necessários e solicitados pela Administração em obras públicas licitadas, pela empresa Flex Comércio e Representação Eireli, CNPJ nº 10.350.473/0001-72, decorrentes da Tomada de Preço nº 7/2021, Contrato nº 92/2021.

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – João Paulo Rabello Barboza

Membro – Claudia Regina Bianchini de Oliveira

Membro – Débora Renata Ramos Amice

Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 04 de setembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de setembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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