IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1425 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5996, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Determina a suspensão das aulas presenciais às instituições e estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Marau, nos dias 04 e 05/09/2023, diante das situações de enchentes e alagamentos, no âmbito do Município de Marau.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocasionaram enchentes e alagamentos no âmbito do Município de Marau/RS;
CONSIDERANDO a obstrução de passagem de diversas ruas e estradas no município de Marau/RS, impedindo o acesso às escolas;
DECRETA:
Art. 1º. Altera o Art. 1º do Decreto nº 5.995, de 04 de setembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A suspensão das aulas presenciais, nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, para as instituições e estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Marau.
Parágrafo único. Estão mantidas as atividades remotas, sendo dispensado o registro de ponto biométrico aos profissionais da educação que atuam nas escolas municipais”.
Art. 2º. Revogando-se às disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos cinco dias do mês de setembro do ano de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretário Municipal de Administração
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