IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 115/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 em 04/09/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 115, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) por Agente Comunitário de Saúde – ACS, a cada mês, o valor de incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e da Saúde da Família, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal os seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11. (NR)”
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica, no orçamento vigente, ficando inclusive autorizado o pagamento da diferença entre os valores efetivamente repassados pela União ao Município, para o custeio do pagamento dos profissionais que trata o art. 1º da LC 115/23, desde a referência do mês de maio/2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 05 de setembro de 2.023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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