IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.506/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ADOLDO A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREAS PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA”

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 026/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Adolfo, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, de parte ideal imóvel urbano, objeto das matrículas n° 32.869 e nº 32.870 no CRI da Comarca de José Bonifácio, de propriedade do Senhor Romildo Tavares e sua esposa Senhora Donância Fatima da Costa Tavares, que será destinado a prolongamento de via pública, do imóvel seguinte:

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA DA RUA COM 334,78 M² - matricula 32.869 do CRI:

“Um terreno situado nesta cidade, com área de 334,78 metros quadrados dentro do seguinte roteiro:

Um terreno situado na cidade de Adolfo, desta comarca, constituído pelo Lote 03, dentro da seguinte descrição: Mede 34,48 metros para a Rua Alvino Bernardo da Costa; pelo lado esquerdo de quem desta Rua olha para esta área segue com uma distância em curva de 18,78 metros com o raio de 9,00 metros e ainda segue com uma distância em linha reta de 7,54 metros na confrontação com terras da (Área 02) de Romido Tavares e Donancia Fátima da CostaTavares, Área Remanescente, (atual matrícula n°. 32.869). Pelo lado direito de quem da Rua Alvino Bernardo da Costa olha para esta área segue com uma distância em curva de 9,50 metros com o raio de 9,00 metros e ainda segue com uma distância em linha reta de 17,74 metros na confrontação com terras da (Área 01) de Romido Tavares e Donancia Fátima da CostaTavares, Área Remanescente, (atual matrícula n°. 32.869). Finalmente pelos fundos segue com uma distância de 13,79 metros, confrontando com terreno da Romido Tavares e Donancia Fátima da CostaTavares, Área Remanescente, (atual matrícula n°. 32.870), perfazendo uma área de 334,78 metros quadrados, sem benfeitorias.

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA DA RUA COM 334,78 M² - matricula 32.870 do CRI:

Descrição da Área Desapropriada para abertura da Rua Leandro Tavares = 3.124,97 m²

Um terreno situado na cidade de Adolfo, desta comarca, dentro da seguinte descrição: O ponto inicial "P-30" considerado foi o situado na linha divisória desta gleba, terras da Gleba 02 de propriedade de Tavares & Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda; e com o terreno de Romildo Tavares e Donancia Fátima da Costa Tavares (Lote 03). Daí segue confrontando-se com terras da Gleba 02 de propriedade de Tavares & Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes rumos e distâncias: 51°07'39’' SE numa distância de 242,58 metros até o ponto P-40 e uma distância em curva de 15,50 metros com o raio de 9,00 metros até o ponto P-39. Daí segue confrontando com a área desapropriada para com o prolongamento da Rua Ismael Toloi, com o rumo de 30°13'18" SW numa distância de 30,35 metros até o ponto P-34. Daí segue confrontando com terras da Gleba 01 de propriedade de Tavares & Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda; com os seguintes rumos e distâncias: uma distância em curva de 12,78 metros com o raio de 9,00 metros até o ponto P-33 e 51°07'39’' NW numa distância de 253,94 metros até o ponto P-29. Daí segue confrontando com terras de Romildo Tavares e Donancia Fátima da Costa Tavares (Lote 03), com o rumo de 68°24'11" NE numa distância de 13,79 metros até o ponto P-30, ponto inicial considerado. Fechando a poligonal que encerrou uma área de 3.124,97 metros quadrados: sem benfeitorias.

Descrição da Área Desapropriada para implantação do Anel Viário José Mendonça de Almeida = 3.444,24 m²

Um terreno situado na cidade de Adolfo, desta comarca, dentro da seguinte descrição: O ponto inicial "P-38" considerado foi o situado na linha divisória desta gleba, terras da Gleba 02 de propriedade de Tavares & Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda; e com terras de Prescilina Benedita da Silva Oliveira, mat. 19.436 (ant. Gleba 07). Daí segue confrontando com terras de Prescilina Benedita da Silva Oliveira, mat. 19.436 (ant. Gleba 07), com os seguintes rumos e distâncias: 40°17'36" SE – 13,63 metros até o marco "7" e 40°40'19" SE – 26,42 metros até o ponto P-37. Daí segue confrontando com terras da Gleba 03 de propriedade de Tavares & Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda; com o Rumo de 30°13’18” SW numa distância de 86,08 metros até o ponto P-36. Daí segue confrontando com o Anel Viário Jose Mendonca de Almeida (ant. Gleba 09) com os seguintes rumos e distâncias: 55°13'20’’ NW numa distância de 24,77 metros até o marco ‘16’ e 53°50'47" NW numa distância de 13,19 metros até o ponto P-35. Daí segue confrontando com terras da Gleba 01 de propriedade de Tavares & Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda; com o rumo de 30°13'18" NE numa distância de 33,98 metros até o ponto P-34. Daí segue confrontando com terras da Área desapropriada para implantação da Rua Leandro Tavares; com o rumo de 30°13'18" NE numa distância de 30,35 metros até o ponto P-39. Daí segue confrontando com terras da Gleba 02 de propriedade de Tavares & Tavares Empreendimentos Imobiliários Ltda; com o rumo de 30°13'18" NE numa distância de 31,62 metros até o ponto P-38, ponto inicial considerado. Fechando a poligonal que encerrou uma área de 3.444,24 metros quadrados: sem benfeitorias.

Art. 2º. São partes integrantes desta Lei o mapa e o Memorial Descritivo cópia das matrículas nº 32.869 e 32.870 do CRI de José Bonifácio – SP.

Art. 3º. O Município de Adolfo receberá a presente doação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela presente desapropriação na sua forma amigável, e que os proprietários arcarão com despesas com lavratura de escritura.

Art. 4º. Fica, ainda o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a determinar ao Setor Competente a execução dos atos necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. – Esta Lei, entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições sem contrário.

Adolfo – SP, 05 de setembro de 2023.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL


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