IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1523 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.914, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte de área de imóvel de 200,4426 hectares de terras, localizada no imóvel rural denominado “CRUZ ALTA”, nas fazendas “OLHOS D’ÁGUA” e “SÃO DOMINGOS”, GLEBA 02, objeto da matrícula n.° 55.505, sob ficha 01, livro n.º 02, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, que consta pertencer ao grupo empresarial ZELUX AGRÍCOLA S/A, inscrita no CNPJ n.º 02.140.546/0001-73, obedecendo as seguintes descrições:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA N° 55.505
IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 200,4426 hectares, nas “FAZENDAS OLHOS D’ÁGUA”, neste município de Olímpia – SP, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, localizado na divisa em comum com a “Área Remanescente” e com a faixa de domínio da “Estrada Vicinal OLP – 382” (equidistante 15,00 metros do eixo); deste, segue confrontando com a “Área Remanescente” com os seguintes azimutes planos e distâncias: azimute plano de 37°10’05”, por uma distância de 664,13 metros, até o vértice 2; azimute plano de 307°09’55”, por uma distância de 2.890,00 metros, até o vértice 3; azimute plano de 217°39’13”, por uma distância de 641,55 metros, até o vértice 4; daí, segue confrontando com pela faixa do domínio da “Estrada Vicinal OLP – 382” (equidistante 15,00 metros do eixo), com os seguintes azimutes planos e distâncias: azimute plano de 141°54’00”, por uma distância de 284,00 metros, até o vértice B2U-P-1494; azimute plano de 138°02’04”, por uma distância de 51,00 metros, até o vértice B2U-P-1493; azimute plano de 126°53’00”, por uma distância de 48,36 metros, até o vértice B2U-P-1492; azimute plano de 125°50’00”, por uma distância de 2.522,94 metros, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição perimétrica.
Parágrafo único. A área de 200,4426 hectares de terras pertencente ao imóvel descrito nesse artigo será destinada à implantação do Aeroporto local.
Art. 2.º O valor a ser pago pela área do imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 19.464.215,27 (dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quinze reais e vinte e sete centavos).
§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 8.837, de 30 de agosto de 2023.
§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto Municipal n.º 8.013, de 09 de fevereiro de 2021.
Art. 3.º Fazem parte desta Lei, planta de localização da área, memorial descritivo, matrícula e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de setembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de setembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.