IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1298A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.236

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 5.950, de 01 de fevereiro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes dos imóveis que menciona, localizados no Município de Mirassol, necessários à implantação da Estrada Vicinal que interligará a Rodovia Antônio Vissotto à Rodovia Feliciano Sales Cunha.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade técnica de se ajustar as áreas e o teor descritivo das áreas que descreve, mormente a necessidade de ajuste das desapropriações lançadas no Decreto Municipal nº 5.950/2022, conforme solicitação lançada pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem - SP;

Considerando o disposto no Ofício nº 458, de 01 de setembro de 2023 do Departamento de Planejamento Urbano,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.950, de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 66.794,56 metros quadrados destinada a implantação de uma Estrada Vicinal que interligará a Rodovia Antônio Vissotto à Rodovia Feliciano Sales Cunha, e que se justifica a desapropriação de 14 (catorze) áreas, objetos de partes das matrículas nº 6.497, 12.019, 14.226, 65.281 (anterior 15.949), 36.915, 41.338, 51.437, 54.992, 54.993, 59.144, 60.581, 61.146, 64.286 e 64.431 todas do CRI de Mirassol, visando a melhoria do fluxo de veículos na rodovia Washington Luís e facilitar o acesso às vias principais do Munícipio de Mirassol. (NR)

ÁREA 01 - ...

ÁREA 02 - ...

ÁREA 03 - ...

ÁREA 04 - Parte da área objeto da matrícula n º 65.281 (anterior 15.949) do CRI de Mirassol. (NR)

DESAPROPRIAÇÃO: Inicia-se no ponto 01, localizado na divisa do imóvel da matricula 65.281 (anterior 15.949) com o imóvel da matricula 36.915, daí segue confrontando com o imóvel da matricula 36.915 com o rumo 42º59’48”SW e distância de 17,57 metros até o ponto 02, daí segue confrontando com o imóvel da matricula 65.281 (anterior 15.949) com o rumo 30º43’36”NW e distância de 603,62 metros até o ponto 03, daí segue confrontando com o imóvel da matricula 64.268 com o rumo 18º18’24”NE e distância de 21,31 metros até o ponto 04, daí segue confrontando com o imóvel da matricula 65.281 (anterior 15.949) com os seguintes rumos e distâncias: 30º21’29”SE e 13,49 metros até o ponto 05, 31º14’39”SE e 172,03 metros até o ponto 06, 30º17’27”NE e 160,02 metros até o ponto 07, 30º50’18”SE e 267,14 metros até o ponto 01, encerrando uma área de 10.179,89 metros quadrados. (NR)

ÁREA 05 - ...

ÁREA 06 - Parte da área objeto da matrícula n º 41.338 do CRI de Mirassol.

DESAPROPRIAÇÃO: Inicia-se no ponto 01, localizado na divisa do imóvel da matricula 41.338 com a Estrada Municipal Luiz Antonio Sajonetti (MSS-050), daí segue confrontando com a Estrada Municipal Luiz Antonio Sajonetti (MSS-050) com o rumo 60º31’02”NW e distância de 60,93 metros até o ponto 02, daí segue confrontando com o imóvel da matricula 41.338 com a seguinte descrição: deflete à direita em curva à esquerda com raio de 7,50 metros e desenvolvimento de 15,22 metros, até o ponto 02A, rumo de 30º43’36”NW e distância de 37,32 metros até o ponto 03, rumo de 27º51’51”NW e distância de 20,02 metros até o ponto 04, rumo de 30º43’36”NW e distância de 225,24 metros até o ponto 05, daí segue confrontando com o imóvel da matricula 36.915 com o rumo 79º22’45”NE e distância de 18,07 metros até o ponto 06, daí segue confrontando com o imóvel da matricula 41.338 com os seguintes rumos e distâncias: 30º50’18”SE e 39,19 metros até o ponto 07, 30º12’22”SE e 115,16 metros até o ponto 08, 31º30’02”SE e 181,63 metros até o ponto 01, encerrando uma área de 5.632,80 metros quadrados. (NR)

ÁREA 07 - ...

ÁREA 08 - ...

ÁREA 09 - ...

ÁREA 10 - ...

ÁREA 11 - ...

ÁREA 12 - ...

ÁREA 13 - ...

ÁREA 14 - Parte da área objeto da matrícula n º 64.431 do CRI de Mirassol.

DESAPROPRIAÇÃO: Inicia-se no ponto 01, localizado na divisa do imóvel da matricula 64.431, margem direita do Rio São José dos Dourados, daí segue na margem direita do Rio São José Dos Dourados tendo como confrontante do outro lado do rio o imóvel da matricula 61.146 com os seguintes rumos e distâncias: 26º19’59”SW e 9,92 metros até o ponto 02, 34º25’10”SW e 7,16 metros até o ponto 03, daí segue na margem do rio confrontando do outro lado do rio com o imóvel da matricula 51.437 com o rumo 34º55’02”SW e distância de 9,07 metros até o ponto 04, daí segue confrontando com o imóvel da matricula 64.431 com os seguintes rumos e distâncias: 30º43’36”NW e 211,37 metros até o ponto 05, 33º35’34”NW e 20,00 metros até o ponto 06, 30º43’36”NW e 62,06 metros até o ponto 07, daí segue confrontando com a Estrada Municipal Luiz Antonio Sajonetti MSS-050 com o rumo 60º12’30”SE e distância de 55,67 metros até o ponto 08, daí segue confrontando com o imóvel da matricula 64.431 com a seguinte descrição: deflete à direita em curva à esquerda com raio de 7,50 metros e desenvolvimento de 10,41 metros, até o ponto 08A, rumo de 30º39’21”SE e distância de 41,44 metros até o ponto 09, rumo de 29º13’54”SE e distância de 36,25 metros até o ponto 10, rumo de 32º21’52”SE e distância de 122,41 metros até o ponto 11, rumo de 37º06’40”SE e distância de 30,14 metros até o ponto 01, encerrando uma área de 5.048,69 metros quadrados. (NR)

Art.2º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.950, de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - Com um total geral de 66.794,56 metros quadrados de área a serem desapropriadas.”(NR)

Art.3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 04 de setembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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