IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 945A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.655, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Adota a IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e a IN RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, no Município de Itupeva.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 158, Inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a tese fixada no Tema nº 1.130 da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do Artigo 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, as instruções Normativas RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e nº 2.145, de 26 de junho de 2023;

CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no artigo 11 da LRF (LC nº 101/2000);

D E C R E T A:

Art. 1º Parafins de Imposto de Renda Retido na Fonte, de que trata o art. 158, inciso I da Constituição da República, o Município deverá observar o contido nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e nº 2.145/2023.

§ 1º O Município passará a aplicar a partir da competência do mês de agosto de 2023, o contido nas Instruções Normativas referidas no caput do artigo para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos.

§ 2º Qualquer valor está sujeito ao IRRF, não havendo fixação de valor mínimo.

§ 3º Será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado, de acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e alterações posteriores.

Decreto n° 3.655/23 02

Art. 2º As empresas que possuem relação jurídica com o Município deverão destacar obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município, bem como deverão observar o enquadramento legal de incidência, sob pena de devolução da nota fiscal para anulação e correção.

Art. 3º As empresas optantes do Simples Nacional/MEI e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF.

Parágrafo Único. As empresas citadas no caput deste artigo deverão informar a condição no documento fiscal, com o devido enquadramento legal, ou em declaração seguindo os modelos anexos a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.

Art. 4º O Município não efetua retenções de PIS/COFINS/CSLL.

Art. 5º As retenções de ISS e INSS continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um desses tributos.

Art. 6º O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva e Câmara Municipal de Itupeva devem continuar repassando mensalmente ao Município os valores retidos a título de IRRF, observando as Instruções Normativas nº 1.234/2012 e nº 2.145/2023, referidas neste Decreto Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 29 de agosto de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

ALEXANDRE ALUÍZO MARCHI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 3.655/23 03

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.