IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 667 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.044, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
"Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Santo Anastácio e dá outras providências".
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Santo Anastácio, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§1º - O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
I – 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
II – 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
§2º - A gratificação de que trata o “caput” tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§3º - Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que disciplina e com o indicador referencial utilizado para cálculo.
§4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por cinta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no Termo de Convênio e Plano de Trabalho, que serão oportunamente ajustados e assinados entre a Secretaria de Segurança Pública e o Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(ARTIGOS 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 4 DE MAIO E 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito do Município de Santo Anastácio, DECLARA para fins de Estimativa de despesas para Celebração de Convênio com a Polícia Militar que na conformidade do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei N. 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente Lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser verdade, firmo a presente ...
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, 05 de setembro de 2023
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
I - DEMONSTRAÇÃO DE IMPACTO DE ESTIMATIVA DE DESPESA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM POLÍCIA MILITAR | |||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO P/ SERVIÇOS POLÍCIA MILITAR | |||||||
Cargo | QTDE | QTDE UFESP | VALOR | Valor Mensal | Tota Anual | ||
MENSAL | UFESP / 23 | ||||||
| OFICIAL | 1,00 | 360,00 | 34,26 | 12.333,60 | 148.003,20 | ||
| SUB TENENTE / SARGENTO PM / SD-CB PM | 1,00 | 312,00 | 34,26 | 10.689,12 | 128.269,44 | ||
TOTAIS | 23.022,72 | 276.272,64 | |||||
| II - IMPACTO REAJUSTE | |||||||
| 2023 | 2024 | 2025 | ||||
4 - IMPACTO REC. CORRENTE LÍQUIDA | |||||||
VALOR | % RCL | VALOR | % RCL | VALOR | % RCL | ||
| REC. CORRENTE LÍQUIDA - 1º QUADR. 2023 | 74.158.545,31 | 77.866.472,58 | 81.759.796,20 | ||||
| ESTIMATIVA DA DESEPSA CONVÊNIO COM POLÍCIA MILITAR | 161.159,04 | 0,22% | 276.272,64 | 0,35% | 276.272,64 | 0,34% | |
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LEANDRO APARECIDO CAVALLIERI MARTINS
Contador
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