IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1369 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.342, de 05 de SETEMBRO de 2023.
(Dispõe sobre a denominação da Estrada Municipal PDN-025)
Jonilce Pranas, Prefeito Municipal em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando que a existência de estradas municipais sem denominação oficial prejudica a sua localização por munícipes, agentes públicos e prestadores de serviços;
Considerando que a estrada municipal cujo eixo se inicia num ponto localizado na esquina da Rua José Maria Barros com a Avenida Luiz Reina, no Residencial Bem Viver II, na coordenada UTM N= 7.525.405,87, E= 728.722,87, e com um trajeto de aproximadamente 2,2 km se encontra até o presente momento sem nomeação oficial;
Decreta:
Art. 1º A Estrada Municipal que consiste em uma faixa de terra de largura variável, cujo eixo tem a seguinte descrição: inicia-se no PONTO 1, localizado na esquina da Rua José Maria Barros com a Avenida Luiz Reina, no Residencial Bem Viver II, na coordenada UTM N= 7.525.405,87, E= 728.722,87. Daí segue com o azimute de 315°02’58” e distância de 104,21 metros até encontrar o PONTO 2, na coordenada UTM N=7.525.479,62, E=728.649,25. Daí deflete à esquerda e segue com o azimute de 291°08’14” e distância de 17,41 metros até encontrar o PONTO 3, na coordenada UTM N=7.525.485,90, E=728.633,00, sendo que do ponto 1 ao ponto 3 atravessa o imóvel da Matrícula n° 30.301 e a largura da faixa neste trecho é de 13,00 metros. Daí, segue em linha reta, com o mesmo azimute de 291°08’14” e distância de 55,99 metros até encontrar o PONTO 4, na coordenada UTM N=7.525.506,09, E=728.580,78; daí segue em curva, com raio de 50,23 metros e desenvolvimento de 28,53 metros até encontrar o PONTO 5, na coordenada UTM N=7.525.523,20, E=728.558,43; daí segue com o azimute de 322°13’55” e distância de 12,59 metros até encontrar o PONTO 6, na coordenada UTM N=7.525.533,16, E=728.550,72, sendo que do ponto 3 ao ponto 6 atravessa o imóvel da matrícula n° 30.529 e a largura da faixa neste trecho é de 24,00 metros. Daí, segue com o azimute de 322°13’55” e distância de 264,15 metros até encontrar o PONTO 7, sendo que do ponto 6 ao ponto 7 atravessa o imóvel da Matrícula n° 1.250 e a largura da faixa neste trecho é de 28,00 metros. Daí segue com o azimute de 322°23’53” e distância de 16,23 metros até encontrar o PONTO 8, na coordenada N=7.525.754,826, E=728.379,035, cruzando neste trecho a Rodovia Vicinal Pedro Lopes Torres (PDN-349). Daí segue com o azimute de 322°27’42” e distância de 148,29 metros, até encontrar o PONTO 9, na coordenada N=7.525.872,41, E=728.288,68. Daí deflete à esquerda e segue em curva, com o raio de 500,00 metros e desenvolvimento de 208,36 metros até encontrar o PONTO 10, na coordenada N 7.526.006,82, E 728.131,437. Daí segue em linha reta, com o azimute de 298º35’05” e distância de 220,34 metros até encontrar o PONTO 11, na coordenada N 7.526.112,24, E 727.937,96, sendo que do ponto 8 ao ponto 11 atravessa o imóvel da matrícula n° 24.050 e a largura da faixa desse trecho é de 28,00 metros. Daí, segue em linha reta com o azimute de 298°35’05” e distância de 349,35 até encontrar o PONTO 12, na coordenada N=7.526.279,39, E 727.631,19, sendo que do ponto 11 ao ponto 12 atravessa o imóvel da matrícula n° 24.051 e a largura da faixa nesse trecho é de 28,00 metros. Daí, segue em linha reta com o azimute de 298º35’05” e distância de 111,76 até encontrar o PONTO 13, na coordenada N 7.526.332,87, E 727.533,05. Daí deflete à esquerda em curva, com raio de 200,00 metros e desenvolvimento de 34,78 metros até encontrar o PONTO 14, na coordenada N=7.526.346,77, E=727.501,22. Daí, segue em linha reta, com azimute de 288°37’12” na distância de 579,54 metros até encontrar o PONTO 15, na coordenada N=7.526.531,81, E=726.952,01. Daí, deflete à direita e segue com o azimute de 16º18’29” e distância de 81,98 metros até encontrar o PONTO 16, localizado no final da Avenida Ricardo Alvarez Ocampo, na coordenada N=7.526.610,49, E=726.975,03, sendo que do ponto 12 ao ponto 16 atravessa o imóvel da matrícula n° 26.789 e a largura da faixa nesse trecho é de 28,00 metros, encerrando um trajeto de aproximadamente 2,2 quilômetros, passa a denominar-se:
“Estrada Municipal PDN – 025”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 05 de setembro de 2023.
Jonilce Pranas
Prefeito Municipal em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.