IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 946 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.350, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Vereadora ANA PAULA MARCIANO
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o mês “Outubro Rosa”.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Munícipio de Itupeva, Estado de São Paulo, o mês “Outubro Rosa”, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
Parágrafo Único. O “Outubro Rosa” é uma forma de exercer o os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento dos cânceres de mama e do colo uterino, além de reforçar a importância dos cuidados da saúde feminina de forma contínua.
Art. 2º O mês “Outubro Rosa” tem por objetivos:
I - promover a conscientização e sensibilização da população quanto a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo uterino;
Il - estimular a participação da mulher, ativa e permanente, na defesa da qualidade da saúde como qualidade de vida:
III - incentivar a formação de grupos voltados para apoio e cuidados, físicos e psicológicos;
IV - contribuir para a redução dos casos oncológicos no município;
V - criar a oportunidade de integração de órgãos e entidades públicas e privadas em ações conjuntas em benefício da comunidade;
Art. 3º Durante o “Outubro Rosa”, o Poder Público poderá planejar e desenvolver ações em conjunto com outros órgãos e entes públicos ou privados, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;
Lei n° 2.350/2023 02
Art. 4º O “Outubro Rosa” terá como símbolo um “laço” na cor rosa, podendo ainda, os principais pontos turísticos, prédios públicos e privados e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no município serem iluminados com a cor rosa.
Art. 5º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, movimentos sociais, conselhos de direitos, conselhos de classe o e organismos municipais de políticas para mulheres.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Fica revogada Lei nº 1.955, de 28 de agosto de 2013.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 25 de agosto de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.