IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 946 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 538, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – dos imóveis urbanos regularizados pelo programa “A Casa é Sua” e dá outras providências.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Os imóveis urbanos integrantes de núcleos urbanos informais regularizados com base na Lei Federal nº 13.465/2017, no contexto do programa “A Casa é Sua”, na modalidade Reurb de Interesse Social (REURB-S), gozarão dos seguintes descontos sobre o aumento real do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU verificado:

I – no primeiro exercício fiscal subsequente – 70% (setenta por cento);

II – no segundo exercício fiscal subsequente – 50% (cinquenta por cento);

III – no terceiro exercício fiscal subsequente – 50% (cinquenta por cento); e

IV- no quarto exercício fiscal subsequente – 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. Os descontos acima mencionados pressupõem a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa, relacionados aos imóveis descritos no caput.

Art. 2º Para os fins da presente Lei considera-se como aumento real toda a variação, inclusão ou alteração da área do imóvel, do terreno ou da construção, para fins do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, não previsto e lançado anteriormente, servindo como base para tanto o valor lançado no exercício que for efetivada a regularização pelo REURB-S, não sendo considerada como aumento real a simples correção monetária anual do referido imposto.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando a Lei Complementar nº 497, de 05 de julho de 2021.

Lei Complementar n° 538/2023 02

Itupeva, 25 de agosto de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.