IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 553 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.383, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional dos enfermeiros e técnicos e auxiliares de enfermagem, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o nº 7.082/2022,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que introduziu os artigos 15-A, 15-B e 15-C à Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e fixou o piso salarial nacional dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o artigo 15-C, da Lei Federal nº 7.498/86, introduzido pela Lei Federal nº 14.434/2022, fixou o piso salarial nacional dos Enfermeiros em R$4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), e os incisos I e II do parágrafo único do mesmo dispositivo fixou em 70% do referido valor o piso salarial nacional dos Técnicos em Enfermagem, e em 50% do referido valor o piso salarial nacional dos Auxiliares de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal que trata da efetivação do Piso Nacional da Enfermagem;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MS Nº 1.135, DE 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar cumprimento à Legislação Nacional em referência, e assegurar aos servidores públicos municipais títulos dos empregos públicos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, o recebimento do piso salarial nacional fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedido aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Município titulares dos empregos públicos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que recebem salário base inferior ao piso salarial nacional fixado pela Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, alterada pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, tendo como base a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o direito ao “Abono Variável” até o limite dos valores dos pisos nacionais fixados, conforme segue:

I – aos profissionais Enfermeiros, complementação salarial até o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais);

II – aos profissionais Técnicos de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais); e,

III – aos profissionais Auxiliares de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais).

§ 1º O piso salarial é composto por vencimento básico (VB) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP).

§ 2º Não serão contabilizados para a aplicação do piso salarial as parcelas indenizatórias, o adicional de insalubridade, a gratificação por exercício de função e os adicionais por tempo de serviço.

§ 3º O “Abono Variável” deve ser lançado na folha de pagamento desses profissionais, de forma destacada, incluindo a aplicação dos descontos legais, e não será incorporado e nem gerar reflexos em outras verbas.

Art. 2º O pagamento da complementação salarial de que trata este Decreto vigorará enquanto perdurar o repasse financeiro do Governo Federal para esse fim.

Art. 3º Todos os procedimentos a serem adotados pelos órgãos municipais para a implementação deste Decreto devem ser estritamente baseados nas diretrizes estabelecidas na Cartilha do Governo Federal relacionada à implementação do Piso Nacional da Enfermagem, bem como na Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e quaisquer revisões subsequentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 5 de setembro de 2023.

O Prefeito

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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