IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 608 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.910, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Determina a instauração de Sindicância para apurar dos fatos narrados em vídeo publicado no Facebook e dá outras providências.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando os fatos narrados pelo Sr. Adryano Souza, divulgados através da Rede Social Facebook pelo endereço eletrônico https://www.facebook.com/adryan.bergamini/videos/184872407951257/?idorvanity=660105794040512&extid=CL-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&mibextid=ETuwtR&ref=sharing;
Considerando que os fatos narrados, foram transcritos e protocolado sob nº 4409/2023, datado de 05/09/2023.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apurar dos fatos narrados em vídeo publicado na Rede Social Facebook, endereço eletrônico https://www.facebook.com/adryan.bergamini/videos/184872407951257/?idorvanity=660105794040512&extid=CL-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&mibextid=ETuwtR&ref=sharing
Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente - Rogério Palma Carneiro
Membro – Débora Renata Ramos Amice
Membro - Alice da Silva
Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 05 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.