IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 608 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.910, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Determina a instauração de Sindicância para apurar dos fatos narrados em vídeo publicado no Facebook e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

Considerando os fatos narrados pelo Sr. Adryano Souza, divulgados através da Rede Social Facebook pelo endereço eletrônico https://www.facebook.com/adryan.bergamini/videos/184872407951257/?idorvanity=660105794040512&extid=CL-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&mibextid=ETuwtR&ref=sharing;

Considerando que os fatos narrados, foram transcritos e protocolado sob nº 4409/2023, datado de 05/09/2023.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apurar dos fatos narrados em vídeo publicado na Rede Social Facebook, endereço eletrônico https://www.facebook.com/adryan.bergamini/videos/184872407951257/?idorvanity=660105794040512&extid=CL-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&mibextid=ETuwtR&ref=sharing

Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente - Rogério Palma Carneiro

Membro – Débora Renata Ramos Amice

Membro - Alice da Silva

Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 05 de setembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de setembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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