IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 797 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.359 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - A Lei n° 1.957, de 18 de junho de 2013, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e dá outras providências, fica alterada e atualizada nos termos desta lei e passa a vigorar de acordo com as seguintes alterações.

§ 1° - Fica acrescido ao Artigo 2º o inciso VIII com a seguinte redação:

"VIII - os serviços prestados pala Prefeitura nas atividades de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos serão remunerados de acordo com o custo dos serviços prestados. NR"

§ 2° - Fica acrescido ao Artigo 3º o inciso XIV com a seguinte redação:

"XIV - aprovação e implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Construção Civil, dispondo sobre o confinamento, coleta, transporte e destinação dos resíduos dessa espécie. NR"

§ 3° - Fica acrescido ao Artigo 5º o inciso VII com a seguinte redação:

"VII – o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil. “

Art. 2°- Caberá ao Executivo Municipal, após a promulgação desta lei, providenciar a consolidação e a publicação do texto atualizado da Lei n° 1.957, de 16 de junho de 2013, de acordo com as alterações desta lei.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 05 de setembro de 2.023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.