IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1144 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.299, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2023, crédito adicional especial no valor de até R$. 30.910.00 (trinta mil, novecentos e dez reais), para fazer face às despesas com o custeio das ações do Programa Residência Inclusiva, conforme Portaria CIB-SP-22-08-2022, recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 06 de setembro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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