IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1221 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.382, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 155.000,00, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º - Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2023 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 07 01 Serviços Municipais - Mobilidade Urbana
798 15.451.0070.1016.0000 Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas 155.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
800 034 Emenda 39280001-Carla Zambelli
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação verificado com o ingresso de recursos não previstos na LOA, referente à Emenda Parlamentar Especial nº 2022.39280001- Deputada Federal Carla Zambelli.
Excesso: R$ 155.000,00 Fonte de Recurso 05
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 05 de setembro de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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