IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1221 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.661, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV) e dá outras providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, que existem no Setor de Contabilidade da Municipalidade o registro de 04 (quatro) Empenhos inscritos em restos a pagar referentes aos exercícios de 2018, 2019 e 2022, referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV);
CONSIDERANDO, que destes 04 (quatro) empenhos que se referem aos RPV´s, as situações são as seguintes:
I- Empenho 9876/2018 em nome de Rosimeire Nunes da Silva referente ao processo judicial nº 0104844-26.2006.8.26.0346/01, o valor atualizado do RPV da Requerente ultrapassava o teto constitucional de 30 (trinta) salários mínimos anterior à LC nº 3.014/18, neste sentido, em 19/12/2018 a Fazenda Pública Municipal realizou o peticionamento relatando referida questão ao juízo da Comarca. A Requerente manifestou pela renúncia do excedente. A renúncia foi homologada. Pelo Magistrado foi determinado que a Requerente/credora providenciasse a juntada dos principais dados para emissão de novo requisitório, contudo a mesma manteve-se inerte, e pelo cartório foi promovido o arquivamento deste RPV;
II- Empenho 681/2019 em nome de Márcia Ribeiro Costa D’arce referente ao processo judicial nº 0055616-72.2012.8.26.0346/02, foi lançado e pago por meio do empenho nº 682/19;
III- Empenho 682/2019 em nome de Cláudio Pastro Perrud referente ao processo judicial nº 0055616-72.2012.8.26.0346/01, foi lançado e pago por meio dos empenhos nºs 4528/21 e 4613/21;
IV- Empenho 6546/2022 em nome de Luciano de Souza Carvalho da Costa referente ao processo judicial nº 0000736-18.2021.8.26.0346/01, foi lançado e pago por meio do empenho nº 11946/22, haja vista, que o valor atualizado da RPV ultrapassava o teto de 08 (oito) salários mínimos – LC nº 3.014/18, sendo que o credor renunciou ao valor excedente, e, portanto foi gerado novo empenho (11946/22) para pagamento.
CONSIDERANDO, a necessidade de promoção dos ajustes contábeis a fim de possibilitar o conhecimento da real situação econômica e financeira do município;
CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica o Setor de Contabilidade autorizado a proceder o cancelamento dos Empenhos Inscritos em restos a pagar referente a RPV relativos aos exercícios de 2018, 2019 e 2022, empenhos 9876/2018, 681/2019, 682/2019 e 6.546/2022; totalizando R$ 39.122,10;
Parágrafo único - Os empenhos anulados, mencionados no caput deste artigo farão parte da relação constante do presente Decreto.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 01 de setembro de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.