IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1470 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 219/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

(Nomeia os membros naturais para representar o Município de Meridiano no Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros naturais, para exercerem as funções de representação do Município de Meridiano nas ações propostas e desenvolvidas pelo Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande;

I- Prefeito Municipal:

a) Fabio Paschoalinoto – CPF nº 260.***.***-22.

II- Secretário Municipal de Turismo:

a) Sérgio Carneiro da Silva – CPF nº 352.***.***-94.

III- Representantes do Turismo no Município:

a) Augusto Caetano de Souza – CPF nº 360.***.***-80;

b) Célia Aparecida Quirino – CPF nº 133.***.***-44.

IV- Representantes do Conselho de Turismo (COMTUR):

a) Natália dos Santos – CPF nº 421.***.***-37;

b) Ivone de Lima Savazzi - CPF nº 098.***.***-19.

Art. 2º - Ficam nomeados como membros, para exercerem as funções de representação do Município de Meridiano no Conselho Consultivo de Turismo, órgão colegiado de natureza consultiva para assessoramento do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (Cotimarg):

I- Representante da sociedade civil ou iniciativa privada integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande”;

a) Ivone de Lima Savazzi - CPF nº 098.***.***-19.

II- Representante do poder público integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande”;

a) Célia Aparecida Quirino – CPF nº 133.***.***-44.

Art. 3º – O exercício das atividades pertinentes ao Fórum não será remunerado e será considerado de relevante importância para a comunidade e ao desenvolvimento do turismo no Município e Região.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 042/2021, de 08 de fevereiro de 2021, Portaria nº 046/2021, de 05 de março de 2021, Portaria nº 012/2022, de 07 de março de 2022 e Portaria nº 014/2022, de 16 de março de 2022.

Meridiano, 04 de setembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

Assessor de Administração


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