IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 469 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 10.095, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 192.469,00 PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NOS MESES DE MAIO A AGOSTO, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.170, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 192.469,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) destinado ao pagamento do piso salarial nacional a ocupantes de cargos, de provimento efetivo, de Enfermeiro I, Enfermeiro II, Auxiliar de Enfermagem I e de Auxiliar de Enfermagem II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tupã.
Art. 2º Com fundamento na Lei Federal nº 14.434, de 04.08.2022, o crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pela União Federal, na forma da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.08.2023, do Ministério de Estado da Saúde, movimentado com a inclusão de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2023, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 23.735,00
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros
R$ 168.734,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...R$ 192.469,00
Art. 3º Os efeitos deste Decreto se aplicam aos servidores lotados no Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde – CRIS com atividades de Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem ligadas a serviços vinculados ao Município de Tupã.
Parágrafo único. A complementação terá vigência na extensão do repasse federal, nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023.
Art. 4º Nas épocas pertinentes, incumbe à Secretaria Municipal de Saúde encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração a relação nominal identificando os servidores cujo cadastramento formalizado no Ministério de Estado da Saúde assegura o pagamento da complementação previsto na Lei Municipal nº 5.167, desta data, devendo o documento individualizar o valor a ser recebido.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com retrotrativos efeitos remuneratórios a partir de 1º de maio de 2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 05 DE SETEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.