IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1194 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 0 1 / 2 0 2 3

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.10Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

10.301.0210.2129.0000

Manutenção da Atenção Básica

Ficha:

204

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais)

Ficha:

205

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 915.000,00 (Novecentos e quinze mil reais)

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES..... R$ 1.350.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit decorrentes de emendas parlamentares estaduais e federais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 05 de setembro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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