IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 860A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº818/2023
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE: COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, ENFERMEIROS, ENFERMEIROS-ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse dos valores recebidos do Governo Federal a título de complementação nos vencimentos dos cargos Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, alusivo a diferença entre a remuneração em que se encontrem e o valor do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem, instituído pela Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2.022, conforme relação apresentada pelo sistema oficial INVESTSUS, vinculado ao Ministério da Saúde.
Art. 2º. O pagamento da complementação que trata o Art. 1 º desta Lei Complementar, ficará condicionada a “Assistência Financeira Complementar”, proveniente da UNIÃO, conforme dispõe o Voto Suplementar conjunto dos Ministros Luís Roberto Barroso (Relator) e Gilmar Mendes (Vistor) proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 MC/STF.
Parágrafo Único: Não se aplica ao presente caso o princípio da irredutibilidade de vencimentos, haja vista que a presente Lei visa tão somente regulamentar o piso nacional de que trata a Lei 14.434/22, nos exatos termos da modulação dos efeitos no julgamento da ADIN 7222 MC/STF.
Art. 3º Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento municipal, até o limite dos recursos a serem transferidos pelo Governo Federal, para a cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de maio de 2023 conforme determinação em sentença da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 MC/STF, Portaria GM/MS nº 597 de maio de 2023 e Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.
Parágrafo Único: Eventuais alterações de valores e/ou condições de repasse da verba de que trata esta lei, será regulamentada por decreto do Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 06 setembro de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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